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Lei da Cadeirinha 2026: Regras, Multa e Faixas Etárias

Resolução CONTRAN 819/2021 em vigor: cadeirinha obrigatória até 10 anos ou 1,45 m. Multa R$ 293,47, 7 pontos na CNH. Tabela completa por peso, idade e dispositivo.

Equipe Guia Meu Bebê

Auditoria editorial

Daniel Capobianchi

Daniel Capobianchi

Editor-Chefe e Auditor Técnico

MetodologiaAtualizado em 23 de maio de 2026

A lei da cadeirinha (Resolução CONTRAN 819/2021) exige dispositivo de retenção infantil para toda criança com até 10 anos ou menos de 1,45 m de altura, independente do veículo ou da distância. O descumprimento gera multa de R$ 293,47, infração gravíssima e 7 pontos na CNH. A lei não foi alterada em 2025 nem em 2026 — o Ministério dos Transportes desmentiu boatos de revogação em nota oficial. O uso correto reduz em até 71% o risco de morte em acidente, segundo a ONG Criança Segura. No Brasil, acidente de carro mata em média 3 crianças por dia na faixa de 0 a 14 anos — e 36% dessas mortes ocorrem quando a criança estava como passageira.

O que diz a lei da cadeirinha em vigor

A norma vigente é a Resolução CONTRAN 819, publicada em 28 de outubro de 2021 pelo Conselho Nacional de Trânsito. Ela substituiu a Resolução 277/2008 e alinhou o Brasil aos grupos internacionais de retenção infantil (Grupos 0, 0+, I, II e III).

A base legal está no art. 64 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o transporte de crianças no banco dianteiro e exige uso de dispositivo de retenção. A Resolução 819 define os critérios técnicos: qual dispositivo usar em cada faixa de peso, como instalar e quais são as exceções.

O motorista é o responsável legal pelo cumprimento — mesmo que não seja pai ou mãe da criança.

Tabela completa: qual dispositivo usar em cada fase

GrupoFaixa de pesoDispositivoPosiçãoIdade aproximada
0Até 10 kgBebê confortoCostas para o movimento0 a ~8 meses
0+Até 13 kgBebê confortoCostas para o movimento0 a ~12 meses
I9 a 18 kgCadeirinha com arnês de 5 pontosCostas ou frente (costas é mais seguro)~9 meses a ~4 anos
II15 a 25 kgCadeirinha com guia de cintoFrente — usa cinto do carro~3 a ~7 anos
III22 a 36 kgAssento elevado (booster)Frente — usa cinto do carro~4 a ~10 anos
Acima Grupo IIIAcima de 36 kg ou 1,45 mCinto do carro (banco traseiro)Frente~7,5 a 10 anos

Nota sobre a faixa dos 7,5 a 10 anos: crianças que já ultrapassaram 36 kg mas ainda têm menos de 10 anos (ou menos de 1,45 m) não usam booster — usam apenas o cinto do carro. Mas a lei proíbe que viajem no banco dianteiro até completar 10 anos. Essa faixa cria uma dúvida comum que muitos artigos não respondem.

Nota sobre faixas sobrepostas: os grupos I e II se sobrepõem (15–18 kg), assim como II e III (22–25 kg). Nesse intervalo, ambos os dispositivos são legalmente aceitos — use aquele que ainda couber bem na criança com as regulagens corretas.

Até que idade a cadeirinha é obrigatória

Até os 10 anos de idade OU até atingir 1,45 m de altura — o que ocorrer primeiro. Os critérios são independentes:

  • 10 anos, mas menos de 1,45 m: dispositivo de retenção obrigatório
  • 8 anos, mas já 1,45 m: pode usar apenas o cinto convencional do carro

O critério de altura existe por razão biomecânica: abaixo de 1,45 m, o cinto diagonal do carro fica posicionado sobre o pescoço da criança (não sobre o ombro) e o lap fica sobre a barriga (não sobre o quadril). Em acidente, essa posição incorreta causa lesões abdominais e cervicais graves — às vezes denominadas "síndrome do cinto de segurança".

Multa por não usar cadeirinha: valor, pontos e processo

InfraçãoValorPontos CNHClassificação
Transportar criança em desacordo com a leiR$ 293,477 pontosGravíssima

O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada. Além da penalidade administrativa, o condutor assume responsabilidade civil plena — em acidente com criança sem dispositivo correto, a seguradora pode recusar cobertura.

Como recorrer se for multado:

  1. Você tem 15 dias após a autuação para apresentar defesa prévia na JARI do seu estado
  2. Se a JARI indeferir, cabe recurso ao CETRAN em mais 30 dias
  3. Recorrer não suspende o pagamento, mas pode cancelar multa e pontos se aceito
  4. Guarde o auto de infração — número do processo e dados do agente são necessários

A lei da cadeirinha mudou em 2025 ou 2026?

Não. Em fevereiro de 2025, correntes nas redes sociais afirmavam que a lei havia sido revogada ou que crianças a partir de 6 anos não precisariam mais de cadeirinha. O Ministério dos Transportes publicou nota oficial desmentindo: a Resolução CONTRAN 819/2021 está em plena vigência.

A fonte definitiva é o portal oficial: gov.br/transportes. Qualquer informação sobre mudança na lei sem essa origem é boato.

Exceções: Uber, táxi, ônibus e van escolar

Transporte por aplicativo (Uber, 99, InDriver) e táxi

A lei não prevê nenhuma isenção para transporte por aplicativo ou táxi. O motorista não é obrigado a ter cadeirinha disponível no veículo. A responsabilidade de levar e instalar a cadeirinha é do adulto responsável pela criança. Sem cadeirinha: não embarque.

Ônibus urbano e intermunicipal

Transporte coletivo convencional é regulamentado separadamente e normalmente não exige cadeirinha — os ônibus têm sistema de segurança passiva (compartimentalização de assentos).

Van escolar e transporte fretado

Vans escolares e carros fretados para transporte de crianças são equiparados ao carro de passeio para fins da lei e exigem dispositivo de retenção infantil. Cada criança deve estar em seu dispositivo adequado ao peso.

Viagens curtas e dentro do condomínio

A lei não faz distinção por distância. Uma viagem de 200 metros tem a mesma exigência que uma viagem de 200 km. Estatísticas de segurança viária mostram que a maioria dos acidentes com lesões graves acontece a menos de 5 km de casa, em velocidades abaixo de 50 km/h.

Cadeirinha no banco da frente: quando é permitido

A Resolução 819/2021 proíbe instalar cadeirinha no banco dianteiro, com duas exceções específicas:

  1. O veículo não tem banco traseiro (cabine simples de caminhonete)
  2. O banco traseiro está totalmente ocupado por outros dispositivos de retenção

Nesses casos, desligue o airbag frontal do passageiro antes de instalar — o acionamento em velocidade moderada pode ser fatal para criança pequena, especialmente na posição de costas para o painel.

A norma i-Size e o que ela muda na prática

A norma europeia i-Size (ECE R129) é mais rigorosa que a legislação brasileira em alguns aspectos:

  • Exige rear-facing obrigatório até 15 meses (no Brasil, apenas recomendado)
  • Testa a cadeirinha contra impacto lateral além do frontal
  • O sistema ISOFIX é obrigatório para todas as cadeirinhas i-Size

Cadeirinhas com certificação i-Size vendidas no Brasil cumprem os padrões europeus mais exigentes. A lei brasileira (Resolução 819/2021) ainda é a obrigação legal no país — mas ao comprar, uma cadeirinha i-Size oferece proteção superior ao mínimo exigido.

Como verificar a certificação Inmetro

Toda cadeirinha vendida no Brasil é obrigada a ter certificação Inmetro conforme a NBR 14400:2020:

  1. Procure o selo Inmetro impresso na lateral ou base do produto
  2. Localize o número do certificado OCAN na etiqueta ou documentação
  3. Consulte o Cadastro de Produtos Certificados no portal do Inmetro (link nas fontes)

Desconfie de produtos muito baratos sem identificação de certificação visível. Sem o selo, a cadeirinha não passou pelos testes de impacto exigidos por lei.

Cosco4,0

Cosco Reverse

Travel system de entrada com um diferencial raro nessa faixa de preço: o assento reverse, que gira para o bebê ficar de frente para você ou para o caminho.

a partir de R$ 600

Safety 1st4,7

Safety 1st EverFix

Cadeirinha multigrupos (9–25 kg) da Safety 1st com Isofix e reclínio em 4 posições. Ideal do 1º ano até os 7 anos. Proteção lateral e sistema de ajuste de altura de um único apoio da cabeça.

a partir de R$ 1.100

Por que a lei existe: os números que justificam

Acidente de carro é a principal causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Segundo a ONG Criança Segura:

  • Aproximadamente 3 crianças morrem por dia no trânsito na faixa de 0 a 14 anos
  • 36% das mortes infantis no trânsito ocorrem quando a criança está como passageira
  • O uso correto do dispositivo de retenção reduz o risco de morte em até 71%

O uso correto não é apenas legal — é a diferença prática entre sobreviver ou não a uma colisão comum.

Veredito

A lei da cadeirinha é clara, está em vigor desde 2021 e não muda. A tabela por grupos de peso define exatamente qual dispositivo usar em cada fase. A multa de R$ 293,47 e os 7 pontos existem, mas o risco real é a segurança da criança em acidente.

Dispositivo certo, instalado corretamente, no banco traseiro: é isso que a lei exige e o que os dados mostram que funciona.

Perguntas frequentes

Até que idade é obrigatória a cadeirinha?

Até os 10 anos de idade OU até atingir 1,45 m de altura — o que ocorrer primeiro. Mesmo com 10 anos completos, se a criança medir menos de 1,45 m o dispositivo de retenção continua obrigatório. Acima de 1,45 m a qualquer idade, pode usar só o cinto do carro.

Qual é a multa por não usar cadeirinha em 2026?

R$ 293,47 (valor de referência — o CONTRAN pode reajustar). Classificação: infração gravíssima. Pontuação: 7 pontos na CNH do condutor. O veículo pode ser retido até que a criança seja acomodada corretamente.

A lei da cadeirinha mudou em 2025 ou 2026?

Não. A Resolução CONTRAN 819/2021 continua em vigor sem nenhuma alteração. Em fevereiro de 2025 o Ministério dos Transportes publicou nota oficial desmentindo boatos de revogação que circularam nas redes sociais.

Cadeirinha é obrigatória em Uber, 99 e táxi?

Sim. A lei não distingue o tipo de serviço. O motorista de aplicativo não é obrigado a ter cadeirinha no veículo — a responsabilidade de levar e instalar é do adulto responsável pela criança. Sem cadeirinha: não embarque.

Bebê conforto até quantos anos?

O bebê conforto não tem limite de idade — tem limite de peso (Grupo 0+: até 13 kg) e de altura (a cabeça não pode ultrapassar a borda superior da concha). A maioria das crianças supera 13 kg entre os 9 e os 14 meses.

Com que peso a criança pode usar só o cinto do carro?

A partir de 36 kg (acima do Grupo III) OU ao atingir 1,45 m de altura. Abaixo de 1,45 m, o cinto diagonal fica sobre o pescoço e o lap fica sobre a barriga — em acidente causa lesões graves ou fatais.

Criança de 7 ou 8 anos precisa de cadeirinha?

Sim. Aos 7 e 8 anos a criança está dentro da faixa de obrigatoriedade (até 10 anos ou 1,45 m). Dependendo do peso, deve usar assento Grupo II (cadeirinha com guia de cinto, 15–25 kg) ou booster Grupo III (acima de 22 kg).

O que é a norma i-Size e como ela difere da lei brasileira?

A norma europeia i-Size (ECE R129) é mais rigorosa: exige rear-facing até pelo menos 15 meses como obrigação, enquanto a lei brasileira apenas recomenda. Cadeirinhas com certificação i-Size vendidas no Brasil cumprem os padrões mais exigentes — mas a lei brasileira continua sendo a Resolução CONTRAN 819/2021.

Fui multado por não usar cadeirinha. Posso recorrer?

Sim. O prazo para apresentar defesa prévia é de 15 dias após a autuação, na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do seu estado. Se indeferida, cabe recurso ao CETRAN em mais 30 dias. Recorrer não suspende o pagamento, mas pode cancelar a multa e os pontos se o recurso for aceito.

Fontes e referências